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terça-feira, 27 de setembro de 2011

E o tal do Direito Autoral?

No web-conto “Eu, autor” foram explicados os conceitos básicos de Copyright e Creative Commons, mas de onde surgiram esses conceitos?

Em 19 de fevereiro de 1998 foi criada a nova Lei do Direito Autoral, de nº 9.610. Essa lei representou um avanço na regulação dos direitos do autor, definindo o que é legítimo, o que é crime e quais as penitências a serem aplicadas aos infratores.

A Lei do Direito Autoral permite a reprodução de uma única cópia, de pequenos trechos para uso privado do copista, desde que feita pelo mesmo, sem intuito de lucro. Logo precisam ser respeitados três quesitos: que seja de 1) pequenos trechos; 2) para uso próprio; e 3) sem fins lucrativos. O resto é crime passível de punição.

Depois da regulamentação dos Direitos Autorais foi que surgiu o Copyright.

O Copyright proíbe a execução de uma parte da obra ou ela no todo, por terceiros não autorizados. Ao atribuir a licença Copyright, significa que o autor tem todos os direitos reservados sobre a sua obra.
Copyright garante que a utilização de determinada obra só possa ser feita com a permissão expressa do autor.

Em suma, Copyright significa "Todos os direitos reservados". É uma licença fechada. Não permite modificação, alteração, distribuição e nem criação de obra derivada, sem permissão do autor.

O problema é que as leis de proteção aos direitos autorais são rígidas demais e, muitas vezes, acabam atrapalhando a vontade de seus criadores de não só cederem seus materiais, como também de utilizar criações de outras pessoas que também querem compartilhar seu trabalho.

Para isso foi criado o Creative Commons. Com ele, autores podem permitir o uso de suas obras de maneira muito mais flexível. Eles podem decidir como e sob quais condições seus materiais podem ser utilizados por terceiros. Um exemplo: um escritor pode permitir a qualquer pessoa o uso e a alteração de um texto de sua autoria, exceto em aplicações comerciais. Nesse caso a licença Creative Commons dá mais liberdade de uso à obra, mas não tira do autor original a possibilidade de geração de renda: ele pode cobrar pelo uso do texto no caso de atividades comerciais.

O Creative Commons é um projeto global, presente em mais de 40 países, que cria um novo modelo de gestão dos direitos autorais. No Brasil, ele é coordenado pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro.

O Creative Commons é chamado de “Alguns direitos reservados”, pois o autor da obra escolhe sobre quais circunstâncias concederá os direitos de sua criação.


Quer saber mais? Leia os artigos “Creative Commons: por que usar?”, do site Info Wester e “Entenda o Significado de Copyright e Copyleft” do site Blogosfera Legalizada. Aproveite também e conheça o site brasileiro do Creative Commons! Aliás, muitas informações deste post foram tiradas de ambos os artigos e do site da organização!


Eu, ator [Parte 02: Alguns direitos reservados]

No capítulo anterior de "Eu, ator": André cria, em suas palavras, um livro perfeito.
Com o objetivo de ganhar dinheiro com a sua obra, André descobre que é necessário registrá-la em cartório para poder cobrar seus direitos à cópia ou reprodução, o Copyright.

Antes de registrar "Estrelado" no cartório, resolvi deixar minha amiga e crítica nas horas vagas, Mariana, ler minha obra-prima. Já esperando pelos elogios, ela classificou meu livro numa única palavra: Porcaria.
Segundo ela, a minha história é parecida com uma já existente onde uma menina de uma cidade do interior também se apaixona por um ser-humano que não é um ser-humano qualquer. A diferença é que nessa obra a menina se apaixona por um vampiro.
Tá, o enredo pode ser até parecido mas existem muitas diferenças entre vampiros e alienígenas!
Eu sei que uma história de amor entre uma humana e um alienígena é garantia de sucesso, eu só acho que eu não soube contar muito bem a história...

Foi aí que a Mariana me explicou sobre o "Creative Commons".
Segundo ela a CC, como ela mesma chamou, é uma organização não governamental e sem fins lucrativos que tem como objetivo expandir a quantidade de obras criativas. E obras criativas vão além de livros: são vídeos, áudios e até imagens também! O Creative Commons são licenças que permitem a cópia e a reprodução da obra, mas com menos restrições que o Copyright.
É assim: se o Copyright se equivale a "Todos os direitos reservados", o Creative Commons é o "Alguns direitos reservados".

No meu caso: eu autorizo você a copiar, reproduzir e até modificar a minha obra, desde que ela seja devidamente creditada. Ou seja, que ela fique no meu nome e no nome da pessoa que a modificou. Uma obra coletiva.

E, quem sabe, com uma ajudinha de fora, o "Estrelado" não emplaca?

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Eu, ator [Parte 01: Todos os direitos reservados]


Você já criou algo? Um texto, uma música, uma imagem... Algo genuinamente seu?
Trabalhamos exaustivamente numa obra mas, e depois de concluída, o que fazer com ela?
Você sabia que existem direitos autorais em cada obra?
Pensando nisso é que nós do Aprecie com Informação criamos nosso primeiro web-conto: "Eu, ator".
Dividido em duas partes, o conto narra a história de André, um menino que cria um livro perfeito, segundo as suas palavras, mas não sabe o que fazer depois com a sua obra.
E agora?

Depois de meses de trabalho árduo, finalmente concluí minha obra prima!
Modéstia à parte, trata-se da melhor história da face da Terra: uma menina, moradora de uma cidade do interior dos Estados Unidos, se apaixona por um cara misterioso. Quando finalmente resolve se declarar para ele, ela descobre que o seu amado não é um ser-humano qualquer... ele é um alienígena!
Sentiu o cheiro de sucesso no ar?
Prevejo milhões de cópias vendidas do livro, um filme baseado na minha obra (um não, quero uma trilogia no mínimo!), bonecos, cd's e, principalmente, milhares de empresas pagando direitos autorais a mim!
E agora que essa obra-prima está acabada, é só eu... É só eu... O que eu faço agora?

***

Tá, precisei recorrer ao Google!
Segundo ele eu posso começar a distribuir minha obra, mas antes disso eu preciso comprovar que essa obra é minha.
Como? Com o Copyright.
O Copyright, resumindo em poucas palavras, é o registro que garante que a obra é minha. É o comprovante dos meus direitos autorais.
Basicamente, ele garante que a minha obra não possa ser copiada e que nenhuma alteração ou derivação dela (como filmes, por exemplo) possa existir sem a minha autorização mediante a um pagamento em dinheiro. É assim: quer reproduzir meu livro? Então pague por ele!
Traduzindo do inglês, "Copy" significa "cópia" e "right" significa "direita". É um trocadilho que, se juntando as palavras ficaria "Direito de Cópia". Ou seja, o Copyright é o direito de cópia ou reprodução da obra. Nesse caso, o meu livro.

E agora que eu já sei disso, lá vou eu registrar "Estrelado" em cartório para começar a divulgá-lo pelo mundo da literatura!