terça-feira, 27 de setembro de 2011

E o tal do Direito Autoral?

No web-conto “Eu, autor” foram explicados os conceitos básicos de Copyright e Creative Commons, mas de onde surgiram esses conceitos?

Em 19 de fevereiro de 1998 foi criada a nova Lei do Direito Autoral, de nº 9.610. Essa lei representou um avanço na regulação dos direitos do autor, definindo o que é legítimo, o que é crime e quais as penitências a serem aplicadas aos infratores.

A Lei do Direito Autoral permite a reprodução de uma única cópia, de pequenos trechos para uso privado do copista, desde que feita pelo mesmo, sem intuito de lucro. Logo precisam ser respeitados três quesitos: que seja de 1) pequenos trechos; 2) para uso próprio; e 3) sem fins lucrativos. O resto é crime passível de punição.

Depois da regulamentação dos Direitos Autorais foi que surgiu o Copyright.

O Copyright proíbe a execução de uma parte da obra ou ela no todo, por terceiros não autorizados. Ao atribuir a licença Copyright, significa que o autor tem todos os direitos reservados sobre a sua obra.
Copyright garante que a utilização de determinada obra só possa ser feita com a permissão expressa do autor.

Em suma, Copyright significa "Todos os direitos reservados". É uma licença fechada. Não permite modificação, alteração, distribuição e nem criação de obra derivada, sem permissão do autor.

O problema é que as leis de proteção aos direitos autorais são rígidas demais e, muitas vezes, acabam atrapalhando a vontade de seus criadores de não só cederem seus materiais, como também de utilizar criações de outras pessoas que também querem compartilhar seu trabalho.

Para isso foi criado o Creative Commons. Com ele, autores podem permitir o uso de suas obras de maneira muito mais flexível. Eles podem decidir como e sob quais condições seus materiais podem ser utilizados por terceiros. Um exemplo: um escritor pode permitir a qualquer pessoa o uso e a alteração de um texto de sua autoria, exceto em aplicações comerciais. Nesse caso a licença Creative Commons dá mais liberdade de uso à obra, mas não tira do autor original a possibilidade de geração de renda: ele pode cobrar pelo uso do texto no caso de atividades comerciais.

O Creative Commons é um projeto global, presente em mais de 40 países, que cria um novo modelo de gestão dos direitos autorais. No Brasil, ele é coordenado pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro.

O Creative Commons é chamado de “Alguns direitos reservados”, pois o autor da obra escolhe sobre quais circunstâncias concederá os direitos de sua criação.


Quer saber mais? Leia os artigos “Creative Commons: por que usar?”, do site Info Wester e “Entenda o Significado de Copyright e Copyleft” do site Blogosfera Legalizada. Aproveite também e conheça o site brasileiro do Creative Commons! Aliás, muitas informações deste post foram tiradas de ambos os artigos e do site da organização!


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